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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

16 SET. 2026

SAF BOTAFOGO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os senhores acionistas da S.A.F BOTAFOGO ("Acionistas" e "Companhia", respectivamente) com fundamento no artigo 8º, caput, do Estatuto Social da Companhia, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do artigo 124, § 2º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), sob a forma exclusivamente digital, nos termos do artigo 124, § 2º-A, da Lei das Sociedades por Ações, bem como no Capítulo II, Seção VIII, do Manual de Registro de Sociedade Anônima do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração ("DREI"), conforme em vigor ("Manual DREI de Registro de S.A."), a ser realizada no dia 24 de setembro de 2026, às 11h00 (horário de Brasília/DF), em primeira convocação, ou no dia 29 de setembro de 2026, em segunda convocação, às 11h00 (horário de Brasília/DF) ("Assembleia"), a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia ("Ordem do Dia"):

(i) Deliberar sobre a proposta de aumento do capital social da Companhia no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), mediante a emissão de 200.000.000 (duzentos milhões) de novas ações ordinárias da Classe B, todas nominativas e sem valor nominal, ao preço de emissão de R$ 0,01 (um centavo de real) cada uma, tendo o preço de emissão proposto sido definido com base no critério do valor do patrimônio líquido da ação, na forma expressamente autorizada pelo Artigo 170, II, da Lei n.º 6.404/76, bem como informando que tal preço de emissão é justificado com base no laudo de avalição econômico-financeira da Companhia disponível a partir desta data para retirada pelos acionistas interessados na sede da Companhia, atendendo-se assim às exigências previstas no Artigo 170, §7º e do Artigo 289, I, da Lei n.º 6.404/76 , devendo as ações porventura subscritas no âmbito de tal aumento de capital serem integralizadas em moeda corrente nacional no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de subscrição, tendo em vista a necessidade de recomposição emergencial do fluxo de caixa da Companhia em razão de sua atual situação econômico-financeira, que se encontra agravada pelo processamento da recuperação judicial da Companhia, sendo o aporte considerado indispensável para o pagamento de parte da folha salarial dos empregados da Companhia; e

(ii) Caso aprovada a deliberação de aumento de capital social da Companhia objeto da ordem do dia acima, autorizar a Administração da Companhia a praticar todos os atos necessários ao cumprimento das deliberações aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária, inclusive promover os registros e formalidades legais pertinentes.

Será assegurado aos acionistas o direito de preferência na subscrição de tais ações no prazo decadencial de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de aprovação do aumento de capital em assembleia geral, na forma estipula pelo Artigo 171 e seu §1º, alínea "b", e §4º da Lei n.º 6.404/76. Caso algum acionista não exerça o seu direito de preferência na subscrição de ações dentro do prazo decadencial de 30 (trinta) dias corridos estipulado no Artigo 171, §4º da Lei n.º 6.404/76, as sobras de ações não subscritas poderão ser subscritas pelos demais acionistas que assim se manifestarem à Companhia no prazo de 5 (cinco) dias a contar do término do referido prazo de 30 (trinta) dias acima, mediante envio do boletim de subscrição devidamente assinado. Os acionistas que queiram se fazer representar por procuradores deverão enviar a procuração original com firma reconhecida ou devidamente assinada por certificado digital ICP Brasil à sede da Companhia com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis de antecedência à data de realização da assembleia geral, devendo ser respeitados os requisitos do Artigo 126, §1º da Lei n.º 6.404, bem como o Artigo 654 do Código Civil. Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2026