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ASSEMBLEIA GERAL

10 JAN. 2022

Mesa do Conselho Deliberativo disponibiliza detalhes aos sócios sobre a dinâmica da votação no dia 14 de janeiro

Prezado Sócio, 
Na próxima Assembleia Geral convocada para o 14 de janeiro V.Sas. deliberarão a autorização ao Conselho Diretor para efetivar alienação de ações de titularidade do Botafogo de Futebol e Regatas em Sociedade Anônima de Futebol (SAF). 

Previamente, o Conselho Deliberativo deliberará as “condições gerais” deste negócio, cujo documento segue anexado para o seu conhecimento. 

A Assembleia contará com um único sistema de votação online, podendo ser acessado por telefone celular ou computador. Informações de acesso (login e senha) serão distribuídas por email e SMS a partir da próxima quinta-feira, dia 13 de janeiro, e uma estrutura de apoio ao sócio estará disponível na sede do Clube.

Informamos, ainda, que o documento com as “condições gerais” se encontra disponível no Portal da Transparência no site do Clube. 

Clique aqui acesse o documento com as condições gerais!

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente, 

Mauro Sodré Maia
Presidente do Conselho Deliberativo

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CONFIRA ABAIXO O EDITAL DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAODINÁRIA!

O Presidente do Conselho Deliberativo do BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS (“BOTAFOGO”), no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 47 do Estatuto, pelo presente edital CONVOCA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA QUE SE REALIZARÁ NO DIA 14 DE JANEIRO DE 2022, DE 9:00h ÀS 19:00h. No dia 27 de maio de 2021, o Conselho Deliberativo do BOTAFOGO deliberou autorização ao Presidente do Conselho Diretor a realizar operação de transferência dos negócios relacionados ao futebol, dentro de condições mínimas. 

No dia 13 de janeiro de 2022, a pedido do Presidente do Conselho Diretor, foi convocada reunião extraordinária do Conselho Deliberativo para deliberar sobre a alteração das condições mínimas previamente aprovadas, em documento a ser enviado previamente aos conselheiros, tendo em vista que o BOTAFOGO fará uso da Sociedade Anônima do Futebol (“SAF”), instituída pela Lei nº. 14.193, de 28 de agosto de 2021. 
Nos termos informados pelo Presidente do Conselho Diretor, o BOTAFOGO pretende alienar as ações desta SAF a investidor, perdendo o controle societário da SAF.

Portanto, será necessária a aprovação dos sócios da não detenção e manutenção de maioria do capital social votante da empresa investida, conforme exigido pelo artigo 61, III do Estatuto Social do BOTAFOGO, ratificando a deliberação do Conselho Deliberativo.
Poderão votar na assembleia, nos termos do artigo 45 do Estatuto Social os sócios, maiores, capazes e em dia com as suas obrigações, das categorias: (i) titulados; (ii) proprietário, contribuinte e emérito que tenham ingressado no quadro social antes de 13 de janeiro de 2021; e (iii) torcedores cujo ingresso no quadro social se deu até 13 de janeiro de 2020.

A persistente gravidade da crise sanitária impõe a realização da reunião que se convoca sob o formato híbrido, presencial e não presencial, com sistema de votação eletrônico único. Com antecedência hábil os sócios receberão instruções relacionadas ao acesso à plataforma eletrônica que permitirá a realização da reunião sob a forma remota, inclusive com as indicações necessárias a possibilitar a participação nas deliberações e o exercício do direito de voto.


Também com adequada antecedência o Botafogo disponibilizará em seus canais de comunicação e na sua sede material com elementos e informações relacionados à deliberação da matéria colocada em votação.
Cordiais Saudações,

Mauro Sodré Maia
Presidente do Conselho Deliberativo