
Seja sócio estatutário
Com base no novo Estatuto Social do Botafogo de Futebol e Regatas, aprovado em Assembleia Geral realizada em 8 de agosto de 2017, entra em vigor uma nova classe de associado, denominada Sócio-Torcedor Estatutário, sem direito a dependentes.
Ao Sócio-Torcedor Estatutário que estiver em dia com seus direitos e obrigações e em conformidade com as demais condições previstas no Estatuto e Regimentos Internos do BOTAFOGO, o Estatuto Social - em seu artigo 29 - prevê as seguintes prerrogativas:
I. Participar da Assembleia Geral, nela votando, desde que satisfaça as exigências estatutárias;
II. Ter facilidade de acesso aos jogos de futebol do BOTAFOGO, nas condições vigentes estabelecidas pelo Conselho Diretor (*);
III. Após 36 (trinta e seis) meses de contribuição ininterrupta, adquirir diretamente do BOTAFOGO, um título de sócio-proprietário com desconto estabelecido pelo Conselho Diretor e aprovado pelo Conselho Deliberativo, mantida a temporalidade de associação ao BOTAFOGO para efeito do direito de votar, respeitada a disponibilidade de títulos previstas no Art. 15 do referido Estatuto (**).
Parágrafo Único. É vedada a transferência da titularidade do Sócio-Torcedor Estatutário.
(*) Neste caso, o Conselho Diretor deliberou que o Sócio-Torcedor Estatutário terá o benefício da isenção do pagamento do Plano Botafogo no Coração para a contratação dos produtos e pacotes oferecidos pelo Programa Sou Botafogo.
(**) Em razão da aprovação do Conselho Deliberativo em sua reunião de 26/06/18, o desconto a ser concedido para o Sócio-Torcedor Estatutário adquirir um título de Sócio-Proprietário será de 20% (vinte por cento) sobre o valor nominal do título.
No caso de o Sócio-Torcedor Estatutário migrar para a classe de Sócio-Proprietário, ele mantém o direito de votar e precisará de 36 meses para poder ser votado (mesmo prazo estabelecido para novos Sócios-Proprietários).
Conforme consta no Art. 25, o Estatuto Social detalha as seguintes informações:
- O Sócio-Torcedor Estatutário está isento de pagamento de joia e pagará uma taxa de manutenção fixada pelo Conselho Diretor não inferior a 1/3 (um terço) da taxa de manutenção do sócio-proprietário. Para o ano de 2020, foi definido o valor de R$ 83,00 mensal.
- O Sócio-Torcedor Estatutário, em atraso no pagamento da contribuição por 30 (trinta) dias, terá os seus direitos suspensos.
- O Sócio-Torcedor Estatutário que ficar 3 (três) parcelas consecutivas ou alternadas em atraso perderá seus direitos, sendo necessário novo processo de admissão e reativação do cadastro. Ressalta-se, no caso, a perda da antiguidade social para efeito do direito de voto na Assembleia.
De acordo com o Art.45, o Sócio-Torcedor Estatutário, cujo ingresso anterior a 24 (vinte e quatro) meses da data da Assembleia Geral, exercerá o seu direito de voto. Entretanto, o membro desta classe de associado não tem o direito de ser votado.
TORNE-SE UM SÓCIO-TORCEDOR ESTATUTÁRIO
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A entrega da proposta e dos documentos pode ser feita de duas formas:
Entrega na Sede de General Severiano:
A entrega deve ser feita no CdRB (Centro de Relacionamento Botafogo) no endereço Av, Venceslau Brás 72, Botafogo, Rio de Janeiro.
Envio através de e-mail:
A proposta deve ser escaneada e enviada junto com os documentos para o endereço: relacionamento@bfr.com.br