Nota Oficial

Botafogo informa o andamento dos processos envolvendo o Ato Trabalhista, o PROFUT e os colaboradores recentemente desligados do quadro funcional

Atualizado em 25-05-2021 às 19:39

Como postura de transparência no diálogo sobre temas relevantes no dia a dia do Botafogo, o Clube tomou a iniciativa de comunicar, através desta Nota Oficial, o andamento de itens prioritários que estão sendo conduzidos pelo Departamento Jurídico: a situação envolvendo o Ato Trabalhista, o PROFUT e o pagamento dos colaboradores recentemente desligados do quadro funcional. Enquanto segue uma linha sólida de reorganização interna na gestão e pavimenta o caminho para projetos que podem significar um novo futuro, o Botafogo entende a importância de permanecer firme no cumprimento dos acordos estabelecidos para enfrentar esse período desafiador.

O Clube aderiu ao Ato Trabalhista 156, em 2014, e vinha cumprindo todos os pagamentos conforme acordado com o Tribunal Regional do Trabalho. Em 2020, sob os reflexos econômicos da pandemia, foi concedido ao Botafogo, pela Justiça, a suspensão das parcelas de abril a julho daquele ano. Em dezembro, entretanto, uma nova decisão desconsiderou a anterior e determinou o pagamento imediato de  R$ 7.240.000,00 — valor este que o Clube não dispõe em caixa.

O Departamento Jurídico tem sido incansável na tentativa de reverter a decisão no Tribunal Superior do Trabalho, mas ainda sem sucesso. Recentemente, o TRT revogou o Plano Especial de Pagamento Trabalhista – PEPT concedido pelo Ato 156/2014. Em linguagem mais simplificada, excluiu o Botafogo do Ato Trabalhista. O Clube entrou com um recurso no Tribunal Regional do Trabalho e aguarda a plena reconsideração dos magistrados.

O Botafogo discorda categoricamente das decisões e confia na Justiça. Não ter o respaldo do Ato Trabalhista, que o Clube segue com a máxima responsabilidade, é uma ameaça à continuidade operacional e à estratégia de soerguimento do Botafogo.

O Botafogo aderiu, em 2015, ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – PROFUT, realizando o pagamento de todas as parcelas tempestivamente. Em agosto de 2018, foi proferida decisão que suspendeu a cobrança das parcelas do PROFUT - PGFN e RFB. Enquanto esta liminar permanecer vigente, o Botafogo tem elementos para defender a continuidade no Programa.

No tocante ao recente processo demissional, o Botafogo solicitou à Justiça a autorização para o pagamento da rescisão aos colaboradores e aguarda a liberação. Cabe ressaltar o esforço e comprometimento da gestão que têm se traduzido em salários em dia mesmo diante de um cenário bastante adverso. E, principalmente, pelo diálogo franco com o SindeClubes e os colaboradores desde o início do processo.

Botafogo de Futebol e Regatas

Como postura de transparência no diálogo sobre temas relevantes no dia a dia do Botafogo, o Clube tomou a iniciativa de comunicar, através desta Nota Oficial, o andamento de itens prioritários que estão sendo conduzidos pelo Departamento Jurídico: a situação envolvendo o Ato Trabalhista, o PROFUT e o pagamento dos colaboradores recentemente desligados do quadro funcional. Enquanto segue uma linha sólida de reorganização interna na gestão e pavimenta o caminho para projetos que podem significar um novo futuro, o Botafogo entende a importância de permanecer firme no cumprimento dos acordos estabelecidos para enfrentar esse período desafiador.

O Clube aderiu ao Ato Trabalhista 156, em 2014, e vinha cumprindo todos os pagamentos conforme acordado com o Tribunal Regional do Trabalho. Em 2020, sob os reflexos econômicos da pandemia, foi concedido ao Botafogo, pela Justiça, a suspensão das parcelas de abril a julho daquele ano. Em dezembro, entretanto, uma nova decisão desconsiderou a anterior e determinou o pagamento imediato de  R$ 7.240.000,00 — valor este que o Clube não dispõe em caixa.

O Departamento Jurídico tem sido incansável na tentativa de reverter a decisão no Tribunal Superior do Trabalho, mas ainda sem sucesso. Recentemente, o TRT revogou o Plano Especial de Pagamento Trabalhista – PEPT concedido pelo Ato 156/2014. Em linguagem mais simplificada, excluiu o Botafogo do Ato Trabalhista. O Clube entrou com um recurso no Tribunal Regional do Trabalho e aguarda a plena reconsideração dos magistrados.

O Botafogo discorda categoricamente das decisões e confia na Justiça. Não ter o respaldo do Ato Trabalhista, que o Clube segue com a máxima responsabilidade, é uma ameaça à continuidade operacional e à estratégia de soerguimento do Botafogo.

O Botafogo aderiu, em 2015, ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – PROFUT, realizando o pagamento de todas as parcelas tempestivamente. Em agosto de 2018, foi proferida decisão que suspendeu a cobrança das parcelas do PROFUT - PGFN e RFB. Enquanto esta liminar permanecer vigente, o Botafogo tem elementos para defender a continuidade no Programa.

No tocante ao recente processo demissional, o Botafogo solicitou à Justiça a autorização para o pagamento da rescisão aos colaboradores e aguarda a liberação. Cabe ressaltar o esforço e comprometimento da gestão que têm se traduzido em salários em dia mesmo diante de um cenário bastante adverso. E, principalmente, pelo diálogo franco com o SindeClubes e os colaboradores desde o início do processo.

Botafogo de Futebol e Regatas