Eleição

Clube divulga o serviço e convoca associados para pleito nesta terça-feira (24/11)

Atualizado em 23-11-2020 às 07:09

O Botafogo de Futebol e Regatas terá nesta terça-feira (24/11), das 9h às 21h, na sede de General Severiano, no Ginásio Oscar Zelaya, a Assembleia Geral para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente Geral do Conselho Diretor e dos membros do Corpo Transitório do Conselho Deliberativo para o quadriênio que terá início no dia 1° de janeiro de 2021 e término no dia 31 de dezembro 2024.

Portal da Transparência: Clique aqui e confira a relação de sócios aptos a votar!

Participam da disputa como candidatos a "Chapa Ouro", com Alessandro Leite (Presidente) e Jorge Magdaleno (Vice-Presidente Geral); a "Chapa Preta e Branca", com Durcesio Mello (Presidente) e Vinicius Assumpção (Vice-Presidente Geral); e a "Chapa Verde", com Walmer Machado (Presidente) e Lancetta (Vice-Presidente Geral).

A sede de General Severiano estará fechada para atividades esportivas e sociais, sendo reservada exclusivamente para a eleição. Haverá um protocolo de saúde a ser seguido, com uso obrigatório de máscaras, aferição de temperatura e com dispenser de álcool gel na sede. Recomenda-se que o eleitor leve a sua própria caneta.

O trabalho eleitoral é dirigido pela Junta Eleitoral, com composição indicada no art. 53 do Estatuto, que foi instalada no dia 14 de agosto de 2020.

SERVIÇO
Eleições (Botafogo FR)
Data: 24/11
Local: Sede General Severiano (Ginásio Oscar Zelaya)
Horário: 9h às 21h
Aptos a votar: clique aqui!

Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária para Eleição do Presidente, do Vice-Presidente Geral e do Corpo Transitório do Conselho Deliberativo

O Presidente do Conselho Deliberativo do Botafogo de Futebol e Regatas, em observância ao disposto no art. 40 do Estatuto, resolve publicar o presente edital, informando os procedimentos a serem observados na eleição objeto da convocação:

Art. 1° - Fica convocada, para o dia 24 de novembro de 2020 (terça-feira), das 9h00min às 21h00min., na sede social da Avenida Venceslau Brás n. 72, nesta cidade, a Assembleia Geral do Botafogo de Futebol e Regatas, com constituição estatutária, para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente Geral do Conselho Diretor e dos membros do Corpo Transitório do Conselho Deliberativo, para o quadriênio que terá início no dia 1° de janeiro de 2021 e término no dia 31 de dezembro 2024.

Art. 2° - O trabalho eleitoral será dirigido pela Junta Eleitoral, com composição indicada no art. 53 do Estatuto, que foi instalada no dia 14 de agosto de 2020.

Art. 3° - São atribuições da Junta Eleitoral:

I. Receber, processar aprovar e registrar as chapas;

II. Organizar e supervisionar as mesas receptoras e apuradoras de votos;

III. Decidir sobre eventuais impugnações e incidentes que se verificarem em todo o processo eleitoral;

IV. Proclamar o resultado;

V. Receber da(s) chapa(s) perdedora(s) a relação prevista no Art. 52.

Art. 4° - O Presidente da Junta Eleitoral terá voto de qualidade.

Art. 5° - As chapas serão apresentadas à Junta Eleitoral até às 17h00min do dia 24 de setembro de 2020.

Art. 6° - O pedido de registro indicará a coloração com que a chapa será representada e os nomes de dois sócios para servirem como representantes da dita chapa, como Delegados, um na qualidade de efetivo e outro como suplente.

Parágrafo Único – O protocolo deverá registrar no requerimento o dia e a hora em que a chapa foi recebida.

Art. 7° - Das chapas constarão necessariamente:

I. Os nomes dos candidatos a Presidente e a Vice-Presidente Geral, de forma destacada;

II. Os nomes dos 140 (cento e quarenta) candidatos ao Corpo Transitório do Conselho Deliberativo;

III. Também de forma destacada, os nomes de até 20 (vinte) membros suplentes, estes em ordem de nomeação na chapa para o caso de substituição no Conselho Deliberativo.

Art. 8° - Se um ou mais integrantes da chapa não figurarem na lista dos elegíveis, o Delegado da chapa deverá providenciar a correção, a fim de poder a mesma obter registro.

§ 1° - É permitida a substituição de nomes que façam parte da chapa, em caso de falecimento, renúncia expressa ou na hipótese do parágrafo seguinte, desde que o substituto satisfaça os requisitos estatutários.

§ 2° - O sócio deverá manifestar por meio escrito seu desejo de participar de determinada chapa; aquele que assinar sua adesão a mais de uma chapa estará automaticamente inelegível para o processo eleitoral em curso, salvo se optar expressamente por uma delas, quando chamado a fazê-lo no prazo que lhe vier a ser fixado pela Junta Eleitoral.

§ 3º - É vedada a eleição do cônjuge ou parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau ou por afinidade do Presidente e Vice-Presidente Geral.

§ 4º - Nos casos de impugnação do direito de participar da eleição, será assegurada a garantia de defesa prévia.

Art. 9° - Depois de registradas, as chapas rubricadas pelo Presidente da Junta Eleitoral serão afixadas no Quadro Oficial de Avisos, devendo o Delegado de cada chapa providenciar no sentido de que as cópias a serem colocadas na urna guardem rigorosa conformidade com a registrada.

Art. 10 - O Conselho Diretor, em cumprimento ao art. 49, §§ 5°, 6° e 7° do Estatuto, afixará nas sedes do Botafogo e disponibilizará no website www.botafogo.com.br as seguintes relações:

I. Relação completa dos sócios do Botafogo, até 15 de agosto de 2020;

II. Relação completa dos sócios elegíveis, até o dia 15 de setembro de 2020;

III. Relação completa dos sócios aptos a votar, até o dia 15 de novembro de 2020.

Art. 11 – O direito de voto será exercido pessoalmente, não sendo aceito por procuração.

Parágrafo único – Só poderão votar os sócios quites até o dia 09 de novembro de 2020 (art. 49, § 8°).

Art. 12 – A Junta Eleitoral designará os componentes da mesa receptora de votos – um presidente e dois mesários, com três suplentes – e, por indicação dos Delegados de chapas, fiscais, em número de 03 (três) para cada uma. Designará, também, a Junta, os escrutinadores, fixando seu número.

Art. 13 – Poderá a Junta Eleitoral, se julgar conveniente, instalar mais de uma mesa receptora de votos, devendo, porém, ser uma só a mesa apuradora.

Art. 14 – Às 9h00min do dia 24 de novembro de 2020 a Assembleia Geral será instalada pela Junta Eleitoral, iniciando-se, imediatamente, a votação.

Parágrafo Único: Durante o período de votação, pelo menos um dos membros da Junta Eleitoral permanecerá na sede do Clube, para quaisquer providências de caráter urgente.

Art. 15 – A Junta Eleitoral e seus membros têm ampla autoridade na direção dos trabalhos, cabendo-lhes manter a ordem durante as sessões, podendo suspendê-las e usar das medidas necessárias para o bom andamento do trabalho eleitoral até mesmo a de retirada do recinto de qualquer pessoa que, a seu critério, não tiver comportamento conveniente.

Art. 16 – Os trabalhos de votação terão início às 9h00min, encerrando-se, precisamente, às 21h00min horas, prorrogando-se, apenas, pelo tempo necessário, previamente fixado pelo Presidente da Mesa, para possibilitar a chamada e votação dos associados que àquela hora do encerramento tiverem assinado as suas Fichas de Presença.

Art. 17. A eleição do Clube será realizada por sistema de recolhimento de votos imune a fraude.

Art. 18 – Haverá, sobre a mesa, uma urna destinada a receber os votos e, em local apropriado, cabines indevassáveis.

Art. 19 – As chapas concorrentes não poderão ficar expostas sobre a mesa, permitindo-se, entretanto, que sejam colocadas no interior das cabines indevassáveis, para uso dos votantes.

Art. 20 – O livro de Presença será constituído por ficha de presença, as quais deverão ser guardadas, cuidadosamente, nos arquivos da Secretaria do Botafogo de Futebol e Regatas.

Parágrafo Único – Cada ficha de presença deverá conter impressos a data de admissão, a categoria e o nome do sócio que preencha as condições de votar, o local para assinatura do sócio e a anotação “Votou em .../.../...”.

Art. 21 – Tendo recebido a ficha de presença, o sócio se identificará perante a Mesa e aguardará, no recinto, o momento de ser chamado a votar.

Art. 22 – Ao ser chamado, cada sócio votante dirigir-se-á à Mesa onde assinará a Ficha de Presença, receberá um envelope rubricado pelo Presidente da Mesa e, em seguida, encaminhar-se-á a uma das cabines indevassáveis, colocará a chapa (cédula) de sua preferência no envelope, fechará o mesmo e voltará à mesa, onde depositará, na urna, o envelope fechado.

§ 1º - Serão considerados nulos os votos colocados na urna sem envelopes ou contendo cédulas de chapas distintas e computados como votos em branco os correspondentes a envelopes vazios colocados na urna.

§ 2° - Para assinar a Ficha de Presença é indispensável a exibição de documento com fotografia, que identifique o sócio.

§ 3° - Logo após o sócio ter votado, um dos Mesários anotará na respectiva Ficha de Presença, na linha apropriada, a data em que o sócio votou, rubricando-a em seguida.

§ 4º - Na cabine de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

§ 5º – Ressalvada a hipótese prevista no parágrafo primeiro deste artigo, não serão considerados, para efeito de anulação de votos, eventuais acréscimos, exclusões ou substituições de nomes das chapas, fazendo-se a apuração pela contagem dos votos obtidos por cada chapa, considerando-se eleitos os candidatos indicados pela chapa que obtiver o maior número de votos e os indicados para o Corpo Transitório do Conselho Deliberativo por chapa(s) que, não obstante perdedora(s), obtenha(m) votação que atenda ao disposto no art. 50 do Estatuto.

Art. 23. Encerrada a votação, os Escrutinadores se certificarão da inexistência de envelopes rubricados sobre as mesas receptoras, recolhendo-os, se existirem, na presença dos delegados das chapas e os entregando ao Presidente da Junta Eleitoral, após o que farão, imediatamente, a apuração nominal dos votos.

Art. 24 - Durante a apuração, a Mesa, os Fiscais e os Escrutinadores ficarão isolados, não sendo permitidas aglomerações em torno da mesa, podendo os demais sócios, candidatos e meios de comunicação, assistir à apuração, à distância conveniente.

Art. 25 – Terminada a apuração, proclamar-se-á o resultado do pleito, observando-se, quanto à posse dos eleitos, as previsões estatutárias.

Parágrafo Único - As chapas perdedoras, deverão proceder conforme o disposto no art. 52 do Estatuto, conforme se configure a hipótese de que trata o art. 50

Art. 26 – Os trabalhos de cada sessão da Junta Eleitoral serão registrados em Ata, em livro próprio.

Art. 27 – Terminada a apuração e proclamado o resultado das eleições, a Junta Eleitoral elaborará, incontinenti, a Ata da Reunião, a qual, assinada pelos componentes da Junta Eleitoral e pelos Presidentes de Mesa – e, se assim o desejarem, pelos delegados das chapas -, será entregue à Secretaria do Conselho Deliberativo, que a entregará à Secretaria do Conselho Diretor para divulgação no website www.botafogo.com.br no dia seguinte ao da eleição.

Art. 28 – Os casos omissos serão resolvidos pela Junta Eleitoral.

Art. 29 – Estas normas se aplicam especificamente à eleição para Presidência, para a Vice-Presidência Geral e para a composição do Corpo Transitório do Conselho Deliberativo do Botafogo de Futebol e Regatas no quadriênio com início em 1° de janeiro de 2021 e término em 31 de dezembro de 202

O Botafogo de Futebol e Regatas terá nesta terça-feira (24/11), das 9h às 21h, na sede de General Severiano, no Ginásio Oscar Zelaya, a Assembleia Geral para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente Geral do Conselho Diretor e dos membros do Corpo Transitório do Conselho Deliberativo para o quadriênio que terá início no dia 1° de janeiro de 2021 e término no dia 31 de dezembro 2024.

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Participam da disputa como candidatos a "Chapa Ouro", com Alessandro Leite (Presidente) e Jorge Magdaleno (Vice-Presidente Geral); a "Chapa Preta e Branca", com Durcesio Mello (Presidente) e Vinicius Assumpção (Vice-Presidente Geral); e a "Chapa Verde", com Walmer Machado (Presidente) e Lancetta (Vice-Presidente Geral).

A sede de General Severiano estará fechada para atividades esportivas e sociais, sendo reservada exclusivamente para a eleição. Haverá um protocolo de saúde a ser seguido, com uso obrigatório de máscaras, aferição de temperatura e com dispenser de álcool gel na sede. Recomenda-se que o eleitor leve a sua própria caneta.

O trabalho eleitoral é dirigido pela Junta Eleitoral, com composição indicada no art. 53 do Estatuto, que foi instalada no dia 14 de agosto de 2020.

SERVIÇO
Eleições (Botafogo FR)
Data: 24/11
Local: Sede General Severiano (Ginásio Oscar Zelaya)
Horário: 9h às 21h
Aptos a votar: clique aqui!

Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária para Eleição do Presidente, do Vice-Presidente Geral e do Corpo Transitório do Conselho Deliberativo

O Presidente do Conselho Deliberativo do Botafogo de Futebol e Regatas, em observância ao disposto no art. 40 do Estatuto, resolve publicar o presente edital, informando os procedimentos a serem observados na eleição objeto da convocação:

Art. 1° - Fica convocada, para o dia 24 de novembro de 2020 (terça-feira), das 9h00min às 21h00min., na sede social da Avenida Venceslau Brás n. 72, nesta cidade, a Assembleia Geral do Botafogo de Futebol e Regatas, com constituição estatutária, para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente Geral do Conselho Diretor e dos membros do Corpo Transitório do Conselho Deliberativo, para o quadriênio que terá início no dia 1° de janeiro de 2021 e término no dia 31 de dezembro 2024.

Art. 2° - O trabalho eleitoral será dirigido pela Junta Eleitoral, com composição indicada no art. 53 do Estatuto, que foi instalada no dia 14 de agosto de 2020.

Art. 3° - São atribuições da Junta Eleitoral:

I. Receber, processar aprovar e registrar as chapas;

II. Organizar e supervisionar as mesas receptoras e apuradoras de votos;

III. Decidir sobre eventuais impugnações e incidentes que se verificarem em todo o processo eleitoral;

IV. Proclamar o resultado;

V. Receber da(s) chapa(s) perdedora(s) a relação prevista no Art. 52.

Art. 4° - O Presidente da Junta Eleitoral terá voto de qualidade.

Art. 5° - As chapas serão apresentadas à Junta Eleitoral até às 17h00min do dia 24 de setembro de 2020.

Art. 6° - O pedido de registro indicará a coloração com que a chapa será representada e os nomes de dois sócios para servirem como representantes da dita chapa, como Delegados, um na qualidade de efetivo e outro como suplente.

Parágrafo Único – O protocolo deverá registrar no requerimento o dia e a hora em que a chapa foi recebida.

Art. 7° - Das chapas constarão necessariamente:

I. Os nomes dos candidatos a Presidente e a Vice-Presidente Geral, de forma destacada;

II. Os nomes dos 140 (cento e quarenta) candidatos ao Corpo Transitório do Conselho Deliberativo;

III. Também de forma destacada, os nomes de até 20 (vinte) membros suplentes, estes em ordem de nomeação na chapa para o caso de substituição no Conselho Deliberativo.

Art. 8° - Se um ou mais integrantes da chapa não figurarem na lista dos elegíveis, o Delegado da chapa deverá providenciar a correção, a fim de poder a mesma obter registro.

§ 1° - É permitida a substituição de nomes que façam parte da chapa, em caso de falecimento, renúncia expressa ou na hipótese do parágrafo seguinte, desde que o substituto satisfaça os requisitos estatutários.

§ 2° - O sócio deverá manifestar por meio escrito seu desejo de participar de determinada chapa; aquele que assinar sua adesão a mais de uma chapa estará automaticamente inelegível para o processo eleitoral em curso, salvo se optar expressamente por uma delas, quando chamado a fazê-lo no prazo que lhe vier a ser fixado pela Junta Eleitoral.

§ 3º - É vedada a eleição do cônjuge ou parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau ou por afinidade do Presidente e Vice-Presidente Geral.

§ 4º - Nos casos de impugnação do direito de participar da eleição, será assegurada a garantia de defesa prévia.

Art. 9° - Depois de registradas, as chapas rubricadas pelo Presidente da Junta Eleitoral serão afixadas no Quadro Oficial de Avisos, devendo o Delegado de cada chapa providenciar no sentido de que as cópias a serem colocadas na urna guardem rigorosa conformidade com a registrada.

Art. 10 - O Conselho Diretor, em cumprimento ao art. 49, §§ 5°, 6° e 7° do Estatuto, afixará nas sedes do Botafogo e disponibilizará no website www.botafogo.com.br as seguintes relações:

I. Relação completa dos sócios do Botafogo, até 15 de agosto de 2020;

II. Relação completa dos sócios elegíveis, até o dia 15 de setembro de 2020;

III. Relação completa dos sócios aptos a votar, até o dia 15 de novembro de 2020.

Art. 11 – O direito de voto será exercido pessoalmente, não sendo aceito por procuração.

Parágrafo único – Só poderão votar os sócios quites até o dia 09 de novembro de 2020 (art. 49, § 8°).

Art. 12 – A Junta Eleitoral designará os componentes da mesa receptora de votos – um presidente e dois mesários, com três suplentes – e, por indicação dos Delegados de chapas, fiscais, em número de 03 (três) para cada uma. Designará, também, a Junta, os escrutinadores, fixando seu número.

Art. 13 – Poderá a Junta Eleitoral, se julgar conveniente, instalar mais de uma mesa receptora de votos, devendo, porém, ser uma só a mesa apuradora.

Art. 14 – Às 9h00min do dia 24 de novembro de 2020 a Assembleia Geral será instalada pela Junta Eleitoral, iniciando-se, imediatamente, a votação.

Parágrafo Único: Durante o período de votação, pelo menos um dos membros da Junta Eleitoral permanecerá na sede do Clube, para quaisquer providências de caráter urgente.

Art. 15 – A Junta Eleitoral e seus membros têm ampla autoridade na direção dos trabalhos, cabendo-lhes manter a ordem durante as sessões, podendo suspendê-las e usar das medidas necessárias para o bom andamento do trabalho eleitoral até mesmo a de retirada do recinto de qualquer pessoa que, a seu critério, não tiver comportamento conveniente.

Art. 16 – Os trabalhos de votação terão início às 9h00min, encerrando-se, precisamente, às 21h00min horas, prorrogando-se, apenas, pelo tempo necessário, previamente fixado pelo Presidente da Mesa, para possibilitar a chamada e votação dos associados que àquela hora do encerramento tiverem assinado as suas Fichas de Presença.

Art. 17. A eleição do Clube será realizada por sistema de recolhimento de votos imune a fraude.

Art. 18 – Haverá, sobre a mesa, uma urna destinada a receber os votos e, em local apropriado, cabines indevassáveis.

Art. 19 – As chapas concorrentes não poderão ficar expostas sobre a mesa, permitindo-se, entretanto, que sejam colocadas no interior das cabines indevassáveis, para uso dos votantes.

Art. 20 – O livro de Presença será constituído por ficha de presença, as quais deverão ser guardadas, cuidadosamente, nos arquivos da Secretaria do Botafogo de Futebol e Regatas.

Parágrafo Único – Cada ficha de presença deverá conter impressos a data de admissão, a categoria e o nome do sócio que preencha as condições de votar, o local para assinatura do sócio e a anotação “Votou em .../.../...”.

Art. 21 – Tendo recebido a ficha de presença, o sócio se identificará perante a Mesa e aguardará, no recinto, o momento de ser chamado a votar.

Art. 22 – Ao ser chamado, cada sócio votante dirigir-se-á à Mesa onde assinará a Ficha de Presença, receberá um envelope rubricado pelo Presidente da Mesa e, em seguida, encaminhar-se-á a uma das cabines indevassáveis, colocará a chapa (cédula) de sua preferência no envelope, fechará o mesmo e voltará à mesa, onde depositará, na urna, o envelope fechado.

§ 1º - Serão considerados nulos os votos colocados na urna sem envelopes ou contendo cédulas de chapas distintas e computados como votos em branco os correspondentes a envelopes vazios colocados na urna.

§ 2° - Para assinar a Ficha de Presença é indispensável a exibição de documento com fotografia, que identifique o sócio.

§ 3° - Logo após o sócio ter votado, um dos Mesários anotará na respectiva Ficha de Presença, na linha apropriada, a data em que o sócio votou, rubricando-a em seguida.

§ 4º - Na cabine de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

§ 5º – Ressalvada a hipótese prevista no parágrafo primeiro deste artigo, não serão considerados, para efeito de anulação de votos, eventuais acréscimos, exclusões ou substituições de nomes das chapas, fazendo-se a apuração pela contagem dos votos obtidos por cada chapa, considerando-se eleitos os candidatos indicados pela chapa que obtiver o maior número de votos e os indicados para o Corpo Transitório do Conselho Deliberativo por chapa(s) que, não obstante perdedora(s), obtenha(m) votação que atenda ao disposto no art. 50 do Estatuto.

Art. 23. Encerrada a votação, os Escrutinadores se certificarão da inexistência de envelopes rubricados sobre as mesas receptoras, recolhendo-os, se existirem, na presença dos delegados das chapas e os entregando ao Presidente da Junta Eleitoral, após o que farão, imediatamente, a apuração nominal dos votos.

Art. 24 - Durante a apuração, a Mesa, os Fiscais e os Escrutinadores ficarão isolados, não sendo permitidas aglomerações em torno da mesa, podendo os demais sócios, candidatos e meios de comunicação, assistir à apuração, à distância conveniente.

Art. 25 – Terminada a apuração, proclamar-se-á o resultado do pleito, observando-se, quanto à posse dos eleitos, as previsões estatutárias.

Parágrafo Único - As chapas perdedoras, deverão proceder conforme o disposto no art. 52 do Estatuto, conforme se configure a hipótese de que trata o art. 50

Art. 26 – Os trabalhos de cada sessão da Junta Eleitoral serão registrados em Ata, em livro próprio.

Art. 27 – Terminada a apuração e proclamado o resultado das eleições, a Junta Eleitoral elaborará, incontinenti, a Ata da Reunião, a qual, assinada pelos componentes da Junta Eleitoral e pelos Presidentes de Mesa – e, se assim o desejarem, pelos delegados das chapas -, será entregue à Secretaria do Conselho Deliberativo, que a entregará à Secretaria do Conselho Diretor para divulgação no website www.botafogo.com.br no dia seguinte ao da eleição.

Art. 28 – Os casos omissos serão resolvidos pela Junta Eleitoral.

Art. 29 – Estas normas se aplicam especificamente à eleição para Presidência, para a Vice-Presidência Geral e para a composição do Corpo Transitório do Conselho Deliberativo do Botafogo de Futebol e Regatas no quadriênio com início em 1° de janeiro de 2021 e término em 31 de dezembro de 202